TUDO SOBRE
Segundo o art. 231, parágrafo 2º da CF, as comunidades indígenas gozam da proteção à posse permanente às terras originárias tradicionalmente ocupadas, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Entre outros pontos, a proposta centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas.

O Webinar é promovido pelo CEU Law School em parceria com Migalhas.

O PL 1.179/20 propõe diversas alterações temporárias no ordenamento jurídico em razão da pandemia. Em webinar que acontece hoje, discutiremos o impacto do projeto nos contratos.