TUDO SOBRE
Segundo o art. 231, parágrafo 2º da CF, as comunidades indígenas gozam da proteção à posse permanente às terras originárias tradicionalmente ocupadas, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Entre outros pontos, a proposta centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou no último dia 14/4 o PL 6299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa...
Alvo de críticasLei dos Agrotóxicos pode ser simplificada em 2007 Apesar de ser relativamente nova, a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89) é alvo de críticas de especialistas e institutos de pesquisa, que se queixam da falta de mecanismos efi...