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É válido leilão de imóvel no curso de falência, em que bem foi arrematado por apenas 2% do valor da avaliação se não houve proposta maior. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade, afastando a tese de preço vil. Veja mais:
Congresso manteve veto à suspensão de cadastro negativo na pandemia.
Segundo o presidente, o PL incentiva a inadimplência e o superendividamento.
Informações jurídicas de quinta-feira, 02 de julho de 2020.