TUDO SOBRE
Tanto o promitente comprador quanto o promitente vendedor permanecem reféns da insegurança jurídica acarretada pela ausência de legislação específica sobre o distrato imobiliário.
É desumano que o consumidor fique à mercê das propostas de distrato oferecidas pelas construtoras, que visivelmente afrontam o artigo 53 do CDC.
Informações jurídicas de segunda-feira, 16 de janeiro de 2017.