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Ao decidir, o magistrado considerou que como o banco não instruiu os autos com o contrato revisado, imperiosa a aplicação da pena prevista no CPC, acarretando a incidência da presunção da veracidade dos fatos.
O magistrado determinou que os cálculos apresentados fossem retificados para que fossem ajustados aos termos da sentença, mas a trabalhadora foi resistente.
De acordo com a decisão, a relação entre a mulher e o estabelecimento era de parceria.
A decisão, em sede de agravo de instrumento, é da desembargadora Haidée Denise Grin, do TJ/SC.