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As instituições notariais existem há milênios e merecem respeito. Um provimento não pode, por si derrubar a lei civil, a lei de registros públicos e uma instituição milenar.
As novas ferramentas vêm para facilitar, agregar, agilizar. O sistema é sensacional e a população têm se sentido muito satisfeita, tanto que ele datou de 26 a 25 de maio, em menos de um mês, mais de 3 mil atos eletrônicos lavrados em todo o país.
Informações jurídicas de quarta-feira, 03 de junho de 2020.