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Evento para convidados acontece dia 29/5, em SP.
A jurisprudência admite abertamente essa modalidade de guarda, mas também – nem poderia - a impõe.
Tal contrato possibilita às partes vivenciar uma união afetiva, pública, duradoura, porém, deixando claro que não possuem objetivo de constituição de família, a grande e “única” diferença entre namoro e união estável.
Informações jurídicas de quarta-feira, 23 de março de 2022.