TUDO SOBRE

Palestrantes: Fabio Calcini - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Gabriel M. Borges Prata - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Leandro Paulsen - Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Marcelo Viana Salomão - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Mediadora: Priscila de Souza - Coordenadora Nacional do IBET
Pena de prisão em casos de comédia ofensiva dividem opiniões no meio jurídico.
A importunação sexual foi classificada como a prática contra alguém, sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Para signatários, procuradores "estavam conscientes da violação jurídica que isso representava".