TUDO SOBRE
Lei 9.478/97 prevê a competência da ANP para aplicar sanções administrativas e pecuniárias a postos que comercializam combustível em desacordo com suas especificações.
A 5ª turma do TRF da 1ª região negou provimento ao AI interposto pelos Correio contra decisão de primeira instância.
Resolução da Universidade previa que a vaga aberta durante o processo fosse disponibilizada apenas no ano seguinte.
TRF da 1ª região considerou precedentes do STJ para negar apelação da ECT contra município de Cataguases/MG.