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O que saiu em Migalhas sobre Rafael Alexandria De Oliveira

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Migalhas de Peso
quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Obrigatoriedade de Poder Público ofertar vagas em creches e pré-escolas imediatamente

O STF decidiu que é dever do Estado garantir vagas em creche e pré-escolas imediatamente, porém não apontou caminhos para que esta decisão seja implementada.

... Jr., Hermes Zaneti Jr. e Rafael Alexandria de Oliveira, apontado o problema estrutural e uma vez identificada a necessidade de ajuste, ele pode ser feito por provocação do juiz ou mesmo consensualmente, respeitado o contraditório e a boa-fé. Assim, ainda segundo...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Tutela provisória de evidência e a necessária inversão do ônus do tempo no processo

O poder geral de tutela provisória (de urgência e evidência) também é garantido no âmbito dos recursos aos Tribunais Superiores (art. 932, II e 1.029, §5º, I, do CPC/15), na fase de cumprimento de sentença e em sede de embargos à execução d...

... Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira escrevem que: “a parte que postula com base em fatos provados por documento e que sejam semelhantes àqueles que ensejaram a criação de tese jurídica vinculante em tribunal superior – tese esta invocada como...
Colunas - Cpcnapratica
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

A estabilização da tutela antecipada antecedente e os honorários advocatícios

A estabilização da tutela antecipada antecedente e os honorários advocatícios.

... Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: “Isso se dá mediante a previsão de estabilização da decisão concessiva de tutela satisfativa (antecipada) em caráter antecedente. Monitoriza-se a tutela de urgência no rito comum ao garantir-se a realização...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

A correta interpretação do § 1º do art. 537 do CPC/15

Questiona-se, ainda, se a redação § 1º do art. 537 do CPC/15 apenas admite a revisão/exclusão da multa vincenda, e não da multa vencida.

... Cunha, Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: “Observe que o art. 537, § 1º, permite a modificação do valor ou da periodicidade da multa vincenda – não porém, da multa vencida. A modificação não afeta a multa que já incidiu; a alteração tem eficácia...