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Magistrado considerou tese fixada pelo STF no Tema 962.
Informações jurídicas de quarta-feira, 25 de agosto de 2021.
Uma empresa buscou a Justiça pleiteando que a exigência das contribuições a terceiras entidades se limite a base de cálculo de 20 salários-mínimos. O pedido foi atendido pelo magistrado.
Precedente paulistano é bom argumento para empresa brasileira que prestar serviços cuja utilidade seja verificada no exterior a fim de afastar a incidência do ISS.