TUDO SOBRE
A lei 14.879/24, em vigor desde 4/6/24, exige que a eleição de foro, além de ser escrita e específica, tenha vínculo com o domicílio das partes ou o local da obrigação. A exceção é para o consumidor, que pode ajuizar no seu domicílio.
A lei 14.879/24 alterou o CPC, restringindo a escolha de foros em contratos para locais ligados ao domicílio das partes ou à execução da obrigação, evitando arbitrariedades na eleição de tribunais com melhor desempenho.
De acordo com o Tribunal, a distribuição em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular.
É essencial mencionar que a vedação de medidas como a suspensão de CNH ou passaportes poderá estimular novas propostas para vedação de outros tipos de medidas atípicas ou requerimentos de indeferimento de qualquer tipo de medida atípica por...