TUDO SOBRE
Magistrado desde 1988. Desembargador do Trabalho. Ex-Vice Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ordem do Mérito Judiciário. Ex-Presidente da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal de São Paulo. Membro do Órgão Especial. Membro da Academia Paulista de Magistrado. Membro da Academia Paulista de Direito do Trabalho. Escritor. Palestrante.
A relevância não está em se atribuir preço igual para trabalhos iguais, prestados a uma mesma fonte tomadora da mão-de-obra. Não importa que um tomador custeie preços díspares para a mão-de-obra, porque o que importa, acima dessa igualdade de trabalho, é a "livre iniciativa".
Com esse entendimento, desembargador determinou que ação prossiga em rito sumário, e não ordinário.
A decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região.