TUDO SOBRE
Na contratação direta, um interessado inabilitado pode recorrer da decisão? Apesar de menção ao licitante na lei, interpretação literal pode ser questionável.
Não há motivos que juridicamente impeçam a impugnação de uma contratação direta a partir da publicação do ato que a autorizar.
É necessário formalizar a prorrogação automática de um contrato de escopo por meio de termo aditivo, não sendo algo que seja apenas e tão somente recomendável.
Pela adequação tanto ao fim da vigência contratual, quanto a prorrogação dos contratos, o parágrafo único do art. 131 da NLGLC veicula um hipótese de preclusão lógica e não de preclusão temporal, não se podendo, por consequência, se cogitar...