TUDO SOBRE

De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, não há sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais das instituições estaduais encarregadas.
Por lei Federal, advogados e procuradores têm direito ao valor desde 2017. Antes, montante ia para os cofres públicos.
Decisão pode abrir precedente para demais casos em tramitação.
As ordens judiciais estão sendo cumpridas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.