quinta-feira, 17/10/2019
Processo Civil na prática: é possível suscitar fato novo perante os tribunais superiores?
Lucas Fernando Dal Bosco e Rodrigo Carlesso Moraes
A possibilidade de alegação de fato novo (ou superveniente) é há muito consagrada no ordenamento processual, tendo sua presença inicialmente mencionada, na atual legislação, no artigo 342 do Código de Processo Civil de 2015, ao indicar que ...
...o diverso que o próprio Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, no artigo 141¹º, prevê que mesmo após recebidos os autos pelo Tribunal (ad quem), será admitida a juntada de documentos como prova de fatos supervenientes, mencionando expressamente decisões de processos conexos...