TUDO SOBRE
Empregado receberá R$ 50 mil de danos morais.
Emmanoel relata "reiteradas decisões" do presidente que tornam sem efeito as decisões da competência, regimental e legal, da vice-presidência.
Provimento do tribunal veda a prorrogação do recesso forense pelos TRTs.
Regra geral de não responsabilização da empresa sucedida não pode ser aplicada em todos os casos.