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Divergência entre paternidade biológica e registral, por si só, não é suficiente para anular o registro de nascimento. Assim decidiu a 3ª turma do STJ em recurso envolvendo homem que, após 14 anos, descobriu por exame de DNA que não era o pai biológico do adolescente que havia registrado como filho. Veja mais:

No dia 27/3, às 17h, ocorre o webinar "Convenção de Montreal e a Justiça brasileira: dúvidas e sugestões", ministrado pelos advogados Paulo Henrique Cremoneze e Rubens W. Machado Filho, sócios do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados.

Dia 30/5, às 17h, Migalhas realiza o webinar de lançamento do livro "O Seguro de Transportes: temas atuais" (Roncarati), de Paulo Henrique Cremoneze. Além de Paulo, participam do evento online, promovido pelo IIDT - Instituto Internacional de Direito dos Transportes e pela Editora Roncarati, Pedro Roncarati, Rubens Walter Machado Filho e Eduarda Eiko Cremoneze.

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