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Decisão é do TJ/SC, que também condenou o banco a arcar com a totalidade dos custos do processo e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Instituição descumpriu pedido de correntista para sustar cheques e agora deve indenizá-lo.
Segunda-feira, 26 de abril de 2010 - Migalhas nº 2.373 - Fechamento às 11h59. “Os antigos mapas sul-americanos têm às vezes a eloquência de seus próprios erros.” Euclides da Cunha (Clique aqui) Mapa O STF determinou que o Ser...
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