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Após comprovação da fraude, juiz reconheceu a legalidade da rescisão contratual.
Magistrada concluiu que no momento em que supostos danos indenizáveis surgiram, seguradora atual não era a beneficiária dos prêmios pagos.
Informações jurídicas de quarta-feira, 27 de dezembro de 2023.
Informações jurídicas de terça-feira, 26 de dezembro de 2023.