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Migalhas Live Garantias Bancárias frente ao cenário de calamidade
quarta-feira, 22 de abril de 2020

Garantias Bancárias frente ao cenário de calamidade

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados

...Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 21 de maio de 2025

Ministro Dino assegura reparação integral por perda de mercadoria

O relator decidiu que não se aplica a limitação tarifária prevista na Convenção de Montreal em caso de extravio de carga internacional quando há prova documental do valor das mercadorias e ciência prévia da transportadora.

O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que não se aplica a limitação tarifária prevista na Convenção de Montreal em caso de extravio de carga internacional quando há prova documental do valor das mercadorias e ciência prévia da transport...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 16 de abril de 2025

TJ/PR: Seguradora pode abater quitação do financiamento da indenização

O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ.

O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ.
Migalhas Quentes
quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Cliente que fraudou diploma de Direito em plano coletivo não será indenizado

Após comprovação da fraude, juiz reconheceu a legalidade da rescisão contratual.

Após comprovação da fraude, juiz reconheceu a legalidade da rescisão contratual.