TUDO SOBRE

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
O relator decidiu que não se aplica a limitação tarifária prevista na Convenção de Montreal em caso de extravio de carga internacional quando há prova documental do valor das mercadorias e ciência prévia da transportadora.
O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ.
Após comprovação da fraude, juiz reconheceu a legalidade da rescisão contratual.