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O corregedor reconheceu que a leitura feita pelo TJ/DF “não é sem fundamento”, mas que o CNJ mantém interpretação vinculante da regra.
A decisão reforça que, embora magistrados tenham o direito à liberdade de expressão, sua função pública impõe limites adicionais para garantir a imparcialidade e a confiança no sistema de Justiça.
Artigo intitulado "Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimento", de autoria do advogado e professor David Metzker, aborda a resistência dos tribunais locais em aplicar a norma, destacando os desafios e a necessidade de mudança.
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