TUDO SOBRE
O autor analisa o período de cura previsto no art. 38, § 3º da lei de concessões como requisito prévio à instauração de processo de inadimplência contra a concessionária.
Pares divergem, entretanto, quanto ao prazo de prescrição para a cobrança dos valores pelos consumidores.
Informações jurídicas de quarta-feira, 03 de novembro de 2021.
Renata Rocha Villela atuará na área de Regulatório e Infraestrutura.