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A SDI-1 do TST o decidiu, na última quinta-feira, 12, que nos casos em que o prestador de serviços não cumpre suas obrigações trabalhistas, cabe ao órgão público tomador dos serviços demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato,...
A aplicação da norma deve observar, dentre outros, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
A utilização do compliance pode levar a uma redução de gastos da empresa, que passa a adotar uma postura transparente, com cumprimento da legislação, o que traz como consequência a diminuição de ações trabalhistas e da aplicação de autos de...
A decisão da SDC foi tomada em julgamento nesta segunda-feira, 9.