TUDO SOBRE
Colegiado concluiu que o montante não terá o condão de prejudicar o sustento pessoal.
Para TJ/PR, elementos comuns na embalagem não bastam para configurar concorrência desleal.
Magistrado destacou que caso demanda análise especializada, já que se trata de produto semelhante.
Informações jurídicas de quinta-feira, 15 de janeiro de 2015.