TUDO SOBRE
O gosto da estagnação de um processo é, efetivamente, o do retrocesso, pois, como tão bem cantava Cazuza, “o tempo não para”. Se o processo parar...
Somos forçados a refletir sobre a utilidade do cárcere e a crueldade com que tem se revelado.
Não é incomum, muito menos ilícita, a constituição de sociedade não operacional para gestão de patrimônio familiar, desde que devidamente declarada e nos moldes da legislação em vigor. Trata-se da chamada holding patrimonial, cuja principal função é a administração de bens próprios.
Contrato bem feito é pensado para o presente e para o futuro; caso contrário, choraremos entre parênteses, perder-nos-emos entre aspas, pagaremos com reticências (...)