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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, comentou em entrevista a recente decisão da Corte que, em recurso repetitivo sob o Tema 1.258, considerou inválido o reconhecimento pessoal que não observa as formalidades previstas no art. 226 do CPP. Confira:

Por unanimidade, a 3ª seção do STJ firmou o entendimento de que o reconhecimento de suspeitos realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP é inválido e não pode embasar condenação, denúncia ou prisão preventiva. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos e fixou a tese do Tema 1.258. A redação final do enunciado será elaborada em conjunto pelos mi...

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Maioria dos ministros privilegiou o acesso à saúde.