TUDO SOBRE
5ª turma afasta súmula 52 por excesso de prazo para prestação jurisdicional.
Em junho de 2022, a 6ª turma da Corte já havia decidido no mesmo sentido.
O entendimento é da 3ª seção do STJ.
Informações jurídicas de quinta-feira, 29 de outubro de 2020.