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Advogado graduado pela UFRN, Especialista pelo IBET e mestrando na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Ofensas dirigidas a pessoas com deficiência não estão protegidas pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, por maioria, a 3ª turma do STJ manteve a condenação em R$ 20 mil por danos morais a um vereador de Lagoa Santa/MG que, durante sessão pública da Câmara Municipal, proferiu declarações discriminatórias contra uma pessoa com deficiência. Veja mais: