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Colegiado concluiu que tratamentos prescritos estavam contemplados no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS.
Informações jurídicas de segunda-feira, 06 de março de 2023.
Decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/RJ ao considerar que a ré feriu não só o Código de Defesa do Consumidor, como valores éticos e morais.
As notificações foram devolvidas por motivo de não existir o número do endereço informado.