TUDO SOBRE
Tribunais mantiveram o entendimento de que esses créditos, devido à sua natureza alimentar, não podem ser alienados antes da liquidação definitiva.
Cumprirá ao Supremo Tribunal Federal quando da análise do questionável artigo 223-G, § 1º, incisos I a IV da CLT, redação dada pela “Reforma Trabalhista” declarar sua inconstitucionalidade, ante o desprezo do legislador quando da elaboração...
Depoimento da própria advogada, de acordo com TRT, não denotou a existência de subordinação, mas de coordenação de trabalhos.
Informações jurídicas de quinta-feira, 24 de março de 2016.