TUDO SOBRE
O texto trata da aplicação da lei 13.786/18 (Lei dos Distratos) e da resistência do Poder Judiciário, especialmente do STJ, em aplicar integralmente seus dispositivos.
Informações jurídicas de quarta-feira, 14 de outubro de 2020.
3ª turma do STJ entendeu que dano moral coletivo não restou configurado.
Entendimento na 2ª seção foi com placar de 5x4.