TUDO SOBRE
TRF-5 verificou a ausência de materialidade delitiva.
Magistrado determinou o restabelecimento da pontuação da mulher no prazo de 72 horas
O edital previa diferenciação de limite de idade entre candidatos pertencentes quadros da PM e do Corpo de Bombeiros Militar do RN.
Para magistrada, o período concedido pela banca para manifestação de interesse na vaga foi insuficiente e feriu o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.