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Corte concluiu que sepultamento seguiu protocolo sanitário diante do estado do corpo.
TJ/SP reconheceu que instituição permitiu a saída do paciente sem comunicar familiares e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.
Falecimento ocorreu quatro horas antes da publicação da norma.
Decisão determinou pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, com base no ECA.