TUDO SOBRE
Relator do caso destacou que a parte ré fez uso indevido da obra mesmo após o único dia em que sua reprodução foi autorizada pelo autor por meio de um documento.
TJ/SC manteve sentença que concluiu pela responsabilidade do dono do animal pelos prejuízos causados.
Nome do devedor também foi inscrito no cadastro de inadimplentes.
Médica deve pagar R$ 1.015 pelo dano material e mais R$ 10 mil pelo dano estético.