TUDO SOBRE
Para relatora, devedor não conseguiu comprovar que valores bloqueados, auferidos excepcionalmente, seriam para garantir sua subsistência.
Decisão é da 1ª câmara do TRT da 12ª região, que entendeu estar configurado abuso do direito de petição.
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Sexta-feira, 17 de novembro de 2006 - Migalhas nº 1.538 - Fechamento às 11h. "Queres julgar a vaidade da vida política ? Observe nas antecâmaras dos Ministérios os retratos dos ministros, pendurados em fila, X. Y. Z.. Quem se recorda ...