TUDO SOBRE
5ª turma considerou que os fatos já teriam sido apreciados na Justiça Eleitoral e manter a ação pelos mesmos fatos na Justiça Comum seria descabido.
Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de dezembro de 2017.
As nuvens negras abarcam todos os quatro cinturões do governo : político, econômico, social e administrativo.
Decisão da 2ª turma foi por maioria, vencido o ministro Fachin.