TUDO SOBRE

Palestrantes: Enoque Ribeiro dos Santos - Desembargador Federal - Membro do Judiciário Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes - Sócio de Laudelino Mendes Advogados Ricardo Dalmaso Marques - Diretor Jurídico da Wildlife Studios Napoleão Casado - - Sócio de Clasen, Caribé & Casado Filho Sociedade de Advogados Natália Mizrahi Lamas - sócia de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ. Moderadoras: Marianna Falconi Marra - Analista na Leste Litigation Finance Julia de Castro Tavares Braga - Presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do CBMA

Palestrantes: Alberto Macedo - Doutor USP, Consultor Técnico da ANAFISCO Alfredo Maranca - Presidente do SINAFRESP Cássio Vieira - Presidente da ANAFISCO Gilberto Silva Ramos - Secretário da Fazenda de Contagem MG Heleno Tôrres - Professor Titular USP José Coimbra Patriota Filho - Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE Major Olímpio - Senador do PSL-SP - Subrelator Comissão Mista Reforma Tributária) Reynaldo Lima Jr. - Presidente do SESCON-SP Silvio Costa Filho - Deputado Federal do Republiclanos/PE Moderadora: Ellen Jocham - Diretora de Eventos ANAFISCO

Dia 3/10, às 10h, Migalhas realiza o webinar "Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!" em parceria com o Instituto Vertus. Participam Rubens Decoussau Tilkian, sócio fundador do escritório Decoussau Tilkian Advogados e do Instituto Vertus, Ricardo Hasson Sayeg, sócio do escritório HSLAW, e José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ/SP.

Advogados do escritório De Vivo, Castro, Cunha, Ricca e Whitaker Advogados abordarão as principais medidas legais trazidas pelas MPs 927 e 936/2020, em especial ao que se refere a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, redução de salário e jornada. Na ocasião serão esclarecidas dúvidas em relação à liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski nos autos da ADI 6363, que consigna a validade do acordo individual à submissão dos sindicatos de trabalhadores