segunda-feira, 30/11/2020
Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia
Para o colegiado, a advogada atuava na condição de associada, como profissional liberal e autônoma.
.... Para o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, que atuou como relator do recurso da empresa, não houve prova dos pressupostos da relação de emprego, ou seja, da prestação de serviços de forma subordinada, pessoal, habitual e onerosa (artigo 3º da CLT).
Na...