TUDO SOBRE
Decreto 8.437/15 visa por fim às lacunas quanto à definição da autoridade competente para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura.

Palestrantes: Jefferson Dias Miceli - Vice Presidente Jurídico do Banco Pine S.A Leonardo Adriano Ribeiro Dias - Sócio ASBZ, Doutor e Mestre em Direito Comercial pela USP Leonardo Nobuo Pereira Egawa - Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV-SP Luiz Felipe Perrone dos Reis - Sócio Diretor do Reis Advogados Rennan Faria Kruger Thamay - Sócio Arruda Alvim, Pós-Doutor Roberta Beatriz do Nacsimento - Advogada e Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SP

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
O secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima formalizou, em agosto, o contrato que será utilizado como base para a implementação da infra-estrutura eletrônica necessária para gerenciar o comércio de emissões sob o Protocolo de Quioto, sistema este conhecido como ITL, do inglês International Transaction Log. As principais funções do ITL são realizar a comunicação entre os envolvidos no comércio de emissões e assegurar que as negociações ocorram de acordo com a política e as regras técnicas estabelecidas no Protocolo. Tendo em vista que o comércio das emissões deve ser rastreado e devidamente registrado, o ITL será conectado aos registros de comércio de emissão de todos os países industrializados que assinaram o Protocolo, devendo entrar em operação em abril de 2007 e permanecendo em atividade, pelo menos, até 2015.