TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
Colegiado considerou que o empregado não conseguiu demonstrar que o motivo do rompimento do contrato foi a doença.
A trabalhadora foi atendida durante expediente por outra médica, e obteve afastamento de três dias. Na ocasião, também atendeu essa mesma colega, para quem igualmente emitiu documento.
Com o retorno ao trabalho presencial, tem-se discutido a possibilidade de as empresas exigirem a vacinação de seus funcionários e, ainda, a dispensa por justa causa dos funcionários que se recusam a se imunizar contra o Covid-19.