TUDO SOBRE
Colegiado considerou que o empregado não conseguiu demonstrar que o motivo do rompimento do contrato foi a doença.
A trabalhadora foi atendida durante expediente por outra médica, e obteve afastamento de três dias. Na ocasião, também atendeu essa mesma colega, para quem igualmente emitiu documento.
Com o retorno ao trabalho presencial, tem-se discutido a possibilidade de as empresas exigirem a vacinação de seus funcionários e, ainda, a dispensa por justa causa dos funcionários que se recusam a se imunizar contra o Covid-19.
Colegiado considerou que a recusa da trabalhadora, que atuava em um hospital, foi inadequada.