TUDO SOBRE
TRF-1 avaliou que a desistência da execução fiscal não exime o órgão de pagar os honorários.
Magistrado destacou que os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia federal e são isentos do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis.
A 7ª turma do TRF da 1ª região afastou condenação de autora ao pagamento de honorários advocatícios.
Decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região.