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TRF-1 avaliou que a desistência da execução fiscal não exime o órgão de pagar os honorários.

Nesta segunda-feira, 30, a OAB/MS pediu o afastamento de um policial civil por atos de violência cometidos contra uma advogada. O pedido foi entregue pessoalmente pelo presidente Bitto Pereira ao delegado-geral da Polícia Civil Roberto Gurgel de Oliveira Filho. Confira o caso em:
Magistrado destacou que os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia federal e são isentos do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis.
A 7ª turma do TRF da 1ª região afastou condenação de autora ao pagamento de honorários advocatícios.