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Relator do caso entendeu que "não se afigura razoável impedir a expedição de certificado".
Colegiado levou em consideração jurisprudência do STJ de que é impenhorável quantia de até quarenta salários mínimos poupada, mesmo em conta corrente.
A Ajufe ressalta que o juiz está cumprindo seu dever, que é conduzir os processos judiciais e julgá-los.
Foram 6 vagas preenchidas por critério de antiguidade e 7 vagas por critério de merecimento.