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Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de abril de 2020.
Magistrado entendeu que não havia prova nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial.
Magistrado determinou desconsideração da personalidade jurídica, e a empresa de automóveis deverá restituir instituição bancária.
Instituições públicas receberão autos para providências cabíveis.