TUDO SOBRE
Para TJ/SP, atraso ultrapassou os limites do tolerável. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
Magistrado entendeu que não havia prova nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial.
Magistrado determinou desconsideração da personalidade jurídica, e a empresa de automóveis deverá restituir instituição bancária.
É preciso ficar claro que o setor financeiro, cujos lucros ignoram quaisquer crises, não pode utilizar seu enorme poder como ferramenta para escorchar cidadãos vulneráveis.