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Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de abril de 2020.
Magistrado entendeu que não havia prova nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial.
Corte considerou alta substancial do primeiro indicador no período da pandemia.
Ao decidir, desembargador Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou a pandemia de coronavírus.