TUDO SOBRE
Ao decidir, desembargador Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou a pandemia de coronavírus.
O entendimento dos tribunais acerca do assunto vem sendo flexibilizado no sentido de reconhecer a validade e legalidade dessa cláusula, mas ainda há discussões acerca do alcance aos credores que não concordarem com a liberação da garantia.
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Professora na Universidade UFPR e sócia/advogada Treiger Grupenmacher Advogados Associados Daniel Lacasa Maya - sócio Machado Associados Advogados e Consultores Júlio de Oliveira - sócio Machado Associados Advogados e Consultores e Apoiador do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da FGV/SP Marcio Roberto Alabarce - Líder do Contencioso Estratégico e Tributário da CCR