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No caso, o TJ/SP entendeu que o imóvel é bem de família, pois as provas documentais demonstraram que a empresária, que ofereceu a hipoteca, reside no local.
Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que a empresa constrangeu a consumidora inadimplente.
Rogerio Mollica destaca julgados do TJ/SP sobre a Teimosinha e o Sniper, que visam auxiliar na localização e bloqueio de bens dos devedores.
Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, ficou comprovada a omissão de agentes de segurança e a má prestação de serviço da empresa para garantir a segurança da vítima.