TUDO SOBRE
Não há que se falar em irregularidade quando há o falecimento de um deles, pelo menos não enquanto suas respectivas quotas estejam provisoriamente sendo titularizadas pelo espólio, ou seja, em condomínio pelos herdeiros.
A obra vem sendo ao longo do tempo, atualizada para incorporar os novos dispositivos trazidos pelas sucessivas "mini-reformas".
Informações jurídicas de terça-feira, 28 de março de 2017.
Informações jurídicas de segunda-feira, 27 de março de 2017.