TUDO SOBRE

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Professora na Universidade UFPR e sócia/advogada Treiger Grupenmacher Advogados Associados Daniel Lacasa Maya - sócio Machado Associados Advogados e Consultores Júlio de Oliveira - sócio Machado Associados Advogados e Consultores e Apoiador do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da FGV/SP Marcio Roberto Alabarce - Líder do Contencioso Estratégico e Tributário da CCR
Não há que se falar em irregularidade quando há o falecimento de um deles, pelo menos não enquanto suas respectivas quotas estejam provisoriamente sendo titularizadas pelo espólio, ou seja, em condomínio pelos herdeiros.
A obra vem sendo ao longo do tempo, atualizada para incorporar os novos dispositivos trazidos pelas sucessivas "mini-reformas".
Informações jurídicas de terça-feira, 28 de março de 2017.