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"Não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado", consignou o ministro.
Informações jurídicas de segunda-feira, 25 de julho de 2016.
Ex-presidente foi condenado em 1ª instância em fevereiro deste ano.
Informações jurídicas de segunda-feira, 24 de outubro de 2016.