TUDO SOBRE
Autor ingressou com ação apenas contra o hospital, inexistindo indícios de vínculo com o profissional envolvido.
Informações jurídicas de sexta-feira, 17 de abril de 2020.
O advogado Rodrigo Abdalla Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C, esclarece algumas questões controversas sobre o tema.
A construtora/incorporadora repassa ao consumidor a responsabilidade que lhe pertence, considerando que o consumidor não é obrigado a contratar dito serviço.