TUDO SOBRE
O artigo defende que a separação obrigatória de bens não se aplica à união estável, pois a regra deve respeitar a autonomia dos companheiros.
Rodrigo Barcellos e Rachel Tucunduva, sócios que levam o nome dos fundadores, falam sobre tradição e inovação no escritório.

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
Informações jurídicas de terça-feira, 26 de fevereiro de 2019.