TUDO SOBRE
Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Vice-presidente da Comissão de Processo Civil da OAB/RJ. Advogado.
Uma breve abordagem dos principais pontos em discussão a respeito da EC 125/22, que instituiu o requisito da relevância da questão federal no recurso especial.
Nesse movediço terreno das incertezas, é preciso prudência, que, aliás, não faz mal a ninguém.