TUDO SOBRE
O recolhimento das contribuições previdenciárias não se limita a mera obrigação trabalhista ou tributária, constitui, na verdade, ato em cumprimento do dever de manter a Seguridade Social viva e atuante.

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
A reforma, a nosso ver é nítida e direcionada a favorecer empregador, retira a isonomia entre a força de trabalho x empregador, procura ainda dificultar e amedrontar o empregado na busca do seu direito impondo o risco de condena-lo, sendo s...
Já é Natal em Migalhas. Veja se você receberá a visita do papai Noel migalheiro.