TUDO SOBRE
Juíza constatou que o trabalhador realizava atividades típicas de instituições financeiras.
No entendimento do colegiado, o empregador não pode ser responsabilizado por ato da empregada que inviabiliza o cumprimento da estabilidade que lhe é legalmente conferida.
Valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
Mulher explicou que dormia no local porque perdeu o último ônibus para voltar para casa. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa de fast food.