TUDO SOBRE
A possibilidade jurídica de proposição do acordo de não persecução penal aos processos em fase recursal exige um novo olhar sobre o promotor natural e a violação do duplo grau de jurisdição.

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
Esse novo instituto, designado pela doutrina jurídica penal internacional como Criminal Compliance, parece ser a melhor saída àqueles que desejam blindar suas atividades empresariais frente a fraudes e corrupção para se manterem competitivo...