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O que saiu em Migalhas sobre Rodrigo Suzuki Cintra

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Migalhas de Peso
sexta-feira, 2 de setembro de 2022

O sujeito ativo no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (lei 7.492/86)

Para a correta interpretação desse disposto legal e medição de suas consequências jurídicas, parece ser importante classificar os crimes inscritos no referido artigo a partir do sujeito que pode realizar o delito.

Para a correta interpretação desse disposto legal e medição de suas consequências jurídicas, parece ser importante classificar os crimes inscritos no referido artigo a partir do sujeito que pode realizar o delito.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Lei Maria da Penha completa 16 anos

O artigo tem como função celebrar os 16 anos da publicação da Lei Maria da Penha, analisando seus impactos e benefícios para a sociedade brasileira, bem como apontando novas perspectivas para o instituto.

O artigo tem como função celebrar os 16 anos da publicação da Lei Maria da Penha, analisando seus impactos e benefícios para a sociedade brasileira, bem como apontando novas perspectivas para o instituto.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 14 de abril de 2022

A retroatividade da nova LIA e o pacto de São José da Costa Rica

O objetivo desse artigo é demonstrar os motivos pelos quais a nova LIA deve retroagir de modo a abarcar os processos já em curso a partir de uma interpretação do Pacto de São José da Costa Rica.

O objetivo desse artigo é demonstrar os motivos pelos quais a nova LIA deve retroagir de modo a abarcar os processos já em curso a partir de uma interpretação do Pacto de São José da Costa Rica.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Comentários sobre a ementa e o caput do art. 1º da nova lei de improbidade administrativa

O artigo trata das alterações da ementa e do caput do art. 1º da lei 8.429/92 advindas da publicação da lei 14.230/21. A nova LIA traz um diferente cenário para os operadores do direito.

O artigo trata das alterações da ementa e do caput do art. 1º da lei 8.429/92 advindas da publicação da lei 14.230/21. A nova LIA traz um diferente cenário para os operadores do direito.